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A toponímia, para além do seu significado e importância como elemento de identificação, orientação, comunicação e localização dos imóveis urbanos e rústicos, é também, enquanto área de intervenção tradicional do Poder Local, reveladora da forma como o Município encara o património cultural. Os nomes de moradas reflectem e deverão continuar a reflectir os sentimentos e as personalidades das pessoas e memoriam valores, factos, figuras de relevo e épocas, atribuição esta, que deve ser elaborada com o cuidado de forma a pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção.
Sendo uma das competências da autarquia o estabelecimento da denominação das ruas, avenidas, praças, largos etc., e estabelecer regras de numeração dos edifícios, deparamos que a mesma competência não é exercida há largos anos, propiciando dificuldades a quem reside e nos visita no funcionamento e na identificação dos arruamentos do concelho. Sobre esta matéria, a freguesia constatou novamente que não existe tal regulamento. Questionando mais uma vez o Presidente do Município em Assembleia Municipal, por este falha e desinteresse na dignificação da vila, fica aqui o mote em aproveitar a ocasião para homenagear ilustres senhores(as) que tanto fizeram por esta vila. Aguardamos que as entidades usem as suas competências, até lá pode-se informar na Freguesia. |